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C.B.S.Nominativa

Processo 200.010.697

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

abaixadores de língua, assento pneumático para enfermos, atadura gessada, coletores de urina/fezes, ducha ginecológica, equipos para soro/transfusão, malha tubular ortopédica, preservativo, talas ortopédicas.

Titular
  • C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes

Dados do processo

Depósito
10/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2105990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752