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COFAPNominativa

Processo 200.010.808

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

partes e peças de máquinas não incluídos em outras classes e partes e peças de motores de qualquer gênero, inclusive anéis de pistão, camisas para motor e kits para motor.

Titular
  • COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1980
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2110990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1917560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584