PLACARNominativa
Processo 200.010.972
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento
ACADEMIAS DE ESPORTE( FUTEBOL, MUSCULAÇÃO, GINÁSTICA, DANÇA E OUTROS), SERVIÇOS DE ESTÉTICA PESSOAL, DE AVALIAÇÃO FÍSICA E CONGÊNERES, INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;
Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados
Dados do processo
Depósito
06/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
06/08/2002
Vigência até
06/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/08/2031 a 06/08/2032
com multa até 06/02/2033
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de for |
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022. |
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCA ONERADA EM GARANTIA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL; Proponente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; Parte: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); Local e data: São Paulo, 25 de julho de 2023. |
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864