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VIA VIPMista

Processo 200.011.197

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojun/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

BOLSAS EM COURO E MATERIAIS PLÁSTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • VIA VIP CALÇADOS LTDA. · MG/BR
Procurador
José Naves de Lacerda Júnior

Dados do processo

Depósito
24/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2030 a 26/06/2031
com multa até 26/12/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253323/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251916/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente catálogo datado contendo os códigos dos produtos comercializados ou nota fiscal contendo o produto "bolsa", conforme especificação constante ao certificado de registro.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657