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TELEFONE AZUL ULTRAGAZMista

Processo 200.011.391

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, GÁS E ESGOTO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2026.1.126.1.4
Titular
  • COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/09/1998
há 28 anos
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2020 a 10/07/2021
com multa até 10/01/2022
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666