MOSMANN O GOSTINHO COLONIALMista
Processo 200.011.570
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
CAFÉ,CHÁS, CACAU, AÇÚCAR, PÃES, CARAMELOS, CHOCOLATES, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER,BRIOCHES, FLOCOS DE CEREAIS, MASSA ALIMENTÍCIAS, PÃEZINHOS, TALHARIM, WAFFLES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.17.1.25
Titular
- MOSMANN ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
ELIANE ANTUNES
Dados do processo
Depósito
09/01/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638