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PECOMNominativa

Processo 200.011.839

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, ELETRICIDADE E GÁS;

Titular
  • SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART, 133 DA LPI.
1888565CED. PECOM ENERGIA S.A.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621