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POLIPETROMista

Processo 200.011.863

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ADITIVOS DETERGENTES PARA GASOLINA, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, ALCOOL,ALCOOL ETILICO, AMONIACO ANIDRO, ANIDRIDO ACÉTICO, ANIDRIDOS, COMBURENTES, DISPERSANTES DE ÓLEOS, GASE DE PROTEÇÃO PARA SOLDAGEM, GASES PROPULSORES PARA AEROSSÓIS, GASES SOLIDIFICADOS PARA USO INDUSTRIAL, MATERIAIS SINTÉTICOS PARA ABSORÇÃO DE ÓLEO, ÓLEOS PARA CURTIMENTO DE COUROS, ÓLEOS PARA PREPARAR OS COUROS PRODUTOS PARA A PURIFICAÇÃO DE ÓLEOS E GÁS, PRODUTOS PARA SEPARAÇÃO DE ÓLEOS, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAMENTO DOS ÓLEOS, SUBSTANCIAS ANTIDETONANTES PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA · SC/BR
Procurador
SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
26/09/1996
há 30 anos
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2020 a 17/07/2021
com multa até 17/01/2022
Última publicação
revista 2377
publicada em 26/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237726/07/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304EXTINTO O REGISTRO, TENDO EM VISTA FALTA DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE DECLARADA, COM PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI Nº 2363, DE 19/04/2016.
236319/04/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224621/01/2014IPAS338

Dados atualizados até 26/07/2016 · revista nº 2377