POLIPETROMista
Processo 200.011.863
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojul/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADITIVOS DETERGENTES PARA GASOLINA, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, ALCOOL,ALCOOL ETILICO, AMONIACO ANIDRO, ANIDRIDO ACÉTICO, ANIDRIDOS, COMBURENTES, DISPERSANTES DE ÓLEOS, GASE DE PROTEÇÃO PARA SOLDAGEM, GASES PROPULSORES PARA AEROSSÓIS, GASES SOLIDIFICADOS PARA USO INDUSTRIAL, MATERIAIS SINTÉTICOS PARA ABSORÇÃO DE ÓLEO, ÓLEOS PARA CURTIMENTO DE COUROS, ÓLEOS PARA PREPARAR OS COUROS PRODUTOS PARA A PURIFICAÇÃO DE ÓLEOS E GÁS, PRODUTOS PARA SEPARAÇÃO DE ÓLEOS, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAMENTO DOS ÓLEOS, SUBSTANCIAS ANTIDETONANTES PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2377 | 26/07/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | EXTINTO O REGISTRO, TENDO EM VISTA FALTA DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE DECLARADA, COM PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI Nº 2363, DE 19/04/2016. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2246 | 21/01/2014 | IPAS338 | — |
Dados atualizados até 26/07/2016 · revista nº 2377