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RINEPLASTMista

Processo 200.011.901

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

ABOTOADEIRA; ABRIDOR DE GARRAFAS; BACIAS; TIGELAS; BALDES; BANDEJAS PARA SERVIR; BANHEIRAS PARA AVES E PARA BEBÊS; BASES PARA PRATOS; BATEDORES NÃO ELÉTRICOS; BICOS DE REGADORES; BICOS DO ASPERSOR DE MANGUEIRAS DE IRRIGAÇÃO, BICOS DE UTENSILIOS; CALÇADEIRAS E DESCALÇADEIRAS PARA SAPATOS E BOTAS; BAIXELAS; CANECAS; CANTIL; COADORES; COLHERES; CONCHAS; CONJUNTO DE CONDIMENTOS, COPOS; CORTADORES DE BISCOITOS E MASSAS; FORMAS DE COZINHA, PARA BOLOS E PARA GELO; ESCOVAS PARA HIGIENE PESSOAL; ESCOVAS PARA LIMPEZA DOMÉSTICA; ESPÁTULAS; ESPREMEDORES DE FRUTAS NÃO ELETRICOS; ESTOJOS DE TOALETE EM GERAL; VASOS; FRASCOS; FUNIS; GARRAFAS; INSTRUMENTOS DE IRRIGAÇÃO E LIMPEZA; LIXEIRAS; MANTEIGUEIRAS; MÁQUINAS PARA MISTURAR PARA USO DOMÉSTICO NÃO ELÉTRICAS; MERENDEIRAS; MISTURADORES DE COZINHA NÃO ELÉTRICOS; MATA MOSCAS (ARMADILHAS, BATEDORES); PALITEIROS; PENEIRAS DE USO DOMÉSTICO; PENTES ESTOJOS PARA PENTES; PORTA PINCEIS DE BARBA; PINCEIS PARA BARBA; POTES EM GERAL; PRATOS; PREGADOR DE ROUPA; QUEIJEIRAS; RALADORES; RECIPIENTES; REGADORES; SABONETEIRAS; SALADEIRAS; SALEIROS; TAÇAS; TAMPAS EM GERAL; UTENSÍLIOS DE COZINHA, DE TOALETE E DE USO DOMÉSTICO; SENDO TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS EM MATE

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.1
Titular
  • RINEPLAST PLÁSTICOS RIO NEGRINHO LTDA · SC/BR
Procurador
STAGIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
24/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692