PEREZ COMPANCNominativa
Processo 200.011.960
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojul/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, ELETRICIDADE E GÁS;
Titular
- SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
Roner Guerra Fabris
Dados do processo
Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2621 | 30/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2620 | 23/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1888 | — | 565 | CED. PECOM ENERGIA S.A. |
Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621