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CASA DOS RELOJOEIROSMista

Processo 200.012.070

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios

CRONÔMETROS, RELÓGIOS E SUAS PARTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • CASA DOS RELOJOEIROS LTDA · CE/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
02/10/1997
há 29 anos
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788