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MÜLLERMista

Processo 200.012.215

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, BUFÊ, BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS, RESTAURANTES, SERVIÇOS DE BAR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
01/11/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
24/07/2001
Vigência até
24/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/07/2020 a 24/07/2021
com multa até 24/01/2022
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670