MÜLLER FRANCONominativa
Processo 200.012.398
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardentes; aguardentes de arroz; bebidas alcoólicas; bebidas amargas; aguapé; licor de anis; aperitivos; áraque; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; alcoois e licores digestivos; essências e extratos alcoólicos; gim; hidromel; kirsh; licores; mosto de pêra; mulso; rum; saquê; uisque; vinho; vodca.
Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados
Dados do processo
Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2654 | 16/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2173 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654