BOSCHMista
Processo 200.012.401
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidodez/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
antenas automotivas; aparelhos de localização e navegação para instalação em veículos terrestres, aéreos e hidroviários; distribuidor de ignição, bobinas de ignição, bombas de combustível; peças para os produtos supracitados
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ROBERT BOSCH GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
06/12/1970
Vigência até
06/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2029 a 06/12/2030
com multa até 06/06/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2182 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599