CTF CONTROLE TELEFROTASMista
Processo 200.012.541
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojul/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 38Telecomunicações
TRANSMISSÃO DE IMAGENS E MENSAGENS VIA COMPUTADOR, COMUNICAÇÕES ON-LINE, TRANSMISSÕES E RECEPÇÕES DE INFORMAÇÕES VIA INTERNET, ACESSO AS REDES GLOBAIS PARA DISSEMININAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIOS ANALÓGICOS, DIGITAIS E ELETRÔNICOS, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES , SERVIÇOS DE REDE DE COMPUTADORES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Dados do processo
Depósito
31/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
31/07/2001
Vigência até
31/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2030 a 31/07/2031
com multa até 31/01/2032
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2594 | 24/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1915 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594