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CTF CONTROLE TELEFROTASMista

Processo 200.012.541

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

TRANSMISSÃO DE IMAGENS E MENSAGENS VIA COMPUTADOR, COMUNICAÇÕES ON-LINE, TRANSMISSÕES E RECEPÇÕES DE INFORMAÇÕES VIA INTERNET, ACESSO AS REDES GLOBAIS PARA DISSEMININAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIOS ANALÓGICOS, DIGITAIS E ELETRÔNICOS, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES , SERVIÇOS DE REDE DE COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
31/07/2001
Vigência até
31/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2030 a 31/07/2031
com multa até 31/01/2032
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1915560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594