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MARINAS DO PORTOMista

Processo 200.012.622

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CANELAS [ESPECIARIAS], VINAGRES, CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-), CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CRAVOS-DA- ÍNDIA, KETCHUP, MOSTARDA, MAIONESES, MOLHOS [CONDIMENTOS].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.127.5.1
Titular
  • J. SILVA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
07/08/2001
Vigência até
07/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2030 a 07/08/2031
com multa até 07/02/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
229423/12/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista a anulação da exigência, conforme publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645