MARINAS DO PORTOMista
Processo 200.012.622
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoago/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
CANELAS [ESPECIARIAS], VINAGRES, CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-), CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CRAVOS-DA- ÍNDIA, KETCHUP, MOSTARDA, MAIONESES, MOLHOS [CONDIMENTOS].;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.1.127.5.1
Titular
- J. SILVA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Dados do processo
Depósito
20/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
07/08/2001
Vigência até
07/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2030 a 07/08/2031
com multa até 07/02/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2310 | 14/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2294 | 23/12/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Tendo em vista a anulação da exigência, conforme publicado na RPI 2285 de 21/10/2014. |
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645