AMBUNominativa
Processo 200.012.754
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidoago/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 10Equipamento médico
aparelhos para respiração artificial e partes estruturais dos mesmos, a saber, válvulas de peep (pressão expiratório-terminal positiva) para aparelhos de respiração artificial; aparelhos de anestesia bem como acessórios para aparelhos de anestesia, a saber, válvulas anestésicas e máscaras faciais; aparelhos para sucção de líqüido dos dutos respiratórios.
Titular
- AMBU A/S · DK
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1970
Vigência até
24/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2029 a 24/08/2030
com multa até 24/02/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2165 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2143 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADAS |
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584