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AMBUNominativa

Processo 200.012.754

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoago/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos para respiração artificial e partes estruturais dos mesmos, a saber, válvulas de peep (pressão expiratório-terminal positiva) para aparelhos de respiração artificial; aparelhos de anestesia bem como acessórios para aparelhos de anestesia, a saber, válvulas anestésicas e máscaras faciais; aparelhos para sucção de líqüido dos dutos respiratórios.

Titular
  • AMBU A/S · DK
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1970
Vigência até
24/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2029 a 24/08/2030
com multa até 24/02/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2165990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2143560NOME E SEDES ALTERADAS

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584