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BOIKO JOALHEIROSMista

Processo 200.012.762

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios

CRONÔMETROS, RELOGIOS E SUAS PARTES, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, A SABER : ÂNCORAS [RELÓGIOS], CAIXAS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS DE CONTROLE, CORRENTES DE RELÓGIOS, CRONÓGRAFOS [RELÓGIOS], INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS, CRONÔMETROS [CRONÓGRAFO], CRONÔMETROS [RELÓGIOS DE PRECISÃO], ESTOJOS PARA RELOJOARIA, MECANISMO DE RELOJOARIA, MECANISMOS DE RELÓGIOS, MOLAS DE RELÓGIO, MOSTRADORES DE RELÓGIOS, PÊNDULOS [RELOJOARIA], PONTEIROS [RELOJOARIA], PULSEIRAS DE RELÓGIOS, RELÓGIO DESPERTADOR, RELÓGIOS, CRISTAS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS ATÔMICOS, RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA, CAIXAS DE RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA, RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE SOL, RELÓGIOS ELÉTRICS, VIDROS DE RELÓGIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.127.5.1127.5.7
Titular
  • JOALHERIA BOIKO LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
28/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
28/08/2001
Vigência até
28/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2030 a 28/08/2031
com multa até 28/02/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645