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TEMPERO & SABORMista

Processo 200.013.017

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

AÇAFRÃO [TEMPEROS ], AÇAFRÃO -DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR,ADOÇANTES NATURAIS,ALCAÇUZ [CONFEITOS], ALGAS (CONDIMENTOS ), AMÊNDOAS CONFEITADAS, AMENDOINS ( CONFEITOS À BASE DE -), AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE- ), CONDIMENTOS, CONFEITOS, COZINHA ( SAL DE- ), CRAVOS -DA ÍNDIA ,DOCES[CONFEITOS ], ESPECIARIAS ,FARINHA DE MILHO, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FLOCOS DE MILHO,FONDANTS(INGL.)[CONFEITOS], GENGIBRE[CONDIMENTO],HORTELÃ -PIMENTA PARA CONFEITOS, MILHO MOIDO, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, MOSTARDA [FARINHA DE ],MUESLI,NOZ-MOSCADA, TEMPERO[CONDIMENTO]TEMPEROS,TOMATE(MOLHO DE- ).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • GJA INDÚSTRIAS S/A · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/09/1995
há 31 anos
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180357000.
227115/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645