FRYEMista
Processo 200.013.084
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoset/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
BOLSAS DE MÃO, SACOLAS, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS ESPORTIVAS, MOCHILAS, MOCHILAS DE PANO GROSSO, CARTEIRAS, CARTEIRAS PARA NOTAS, BAGAGENS, PASTAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.1
Titular
- ABG-FRYE LLC · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Dados do processo
Depósito
20/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607