CORIMista
Processo 200.013.270
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidofev/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios
RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE PAREDE, RELÓGIOS DE BOLSO, RELÓGIOS DE CABECEIRA, RELÓGIOS DESPERTADOR, RELÓGIOS ELÉTRICOS; PULSEIRAS E CORRENTES DE RELÓGIOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- WS MODAS LTDA · SP/BR
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Dados do processo
Depósito
02/10/1996
há 30 anos
Concessão
18/02/2003
Vigência até
18/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2022 a 18/02/2023
com multa até 18/08/2023
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749