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CALVIN KLEINMista

Processo 200.013.394

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS PARA CASA E COZINHA, TAIS COMO: COPOS PARA BEBER, TIGELAS, ESCOVAS, ESPÁTULAS PARA BOLO, POTES PARA MANTIMENTO, CAÇAROLAS, DESCANSOS (PARA COPOS E GARRAFAS), COPOS PARA PREPARAR COCKTAILS, BULES DE CAFÉ, RECIPIENTES PARA DECANTAÇÃO, CAIXAS DECORATIVAS, APARELHOS DE BAIXELAS, TAÇAS, BALDE PARA GELO, PEGADOR DE GELO, JARRAS, PRATOS DE SERVIR, SALADEIRAS, TRAVESSAS PARA SALADAS, SALEIROS E PIMENTEIROS, COLHERES ORNAMENTADAS, PRATOS DE SOPA, MISTURADOR DE BEBIDAS, AÇUCAREIROS E RECIPIENTES PARA CREMES, BULES DE CHÁ, BANDEJAS, TRIPÉS, COPOS CANELADOS, VASOS, COPOS DE VINHO, PRATOS DE PAPEL, CANECAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CALVIN KLEIN TRADEMARK TRUST · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2030 a 11/09/2031
com multa até 11/03/2032
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599