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MARIUSMista

Processo 200.013.530

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, LICORES, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA E BEBIDAS DE FRUTAS ALCOÓLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2525.5.14.5.3
Titular
  • GMI RESTAURANTE LTDA. · RJ/BR
Procurador
Ricardo Velloso Ferri

Dados do processo

Depósito
11/09/2001
há 25 anos
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2020 a 11/09/2021
com multa até 11/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2120565CED.1 - SELVAGEM CAFÉ LTDA
1851821

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676