MARIUSMista
Processo 200.013.530
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoset/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
AGUARDENTE, LICORES, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA E BEBIDAS DE FRUTAS ALCOÓLICAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.2525.5.14.5.3
Titular
- GMI RESTAURANTE LTDA. · RJ/BR
Procurador
Ricardo Velloso Ferri
Dados do processo
Depósito
11/09/2001
há 25 anos
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2020 a 11/09/2021
com multa até 11/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2120 | — | 565 | CED.1 - SELVAGEM CAFÉ LTDA |
| 1851 | — | 821 | — |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676