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TATOOMista

Processo 200.013.610

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELATINA PARA ALIMENTOS; COMPOTAS; GELÉIAS DE FRUTAS; FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; GELATINAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
06/11/2001
Vigência até
06/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2020 a 06/11/2021
com multa até 06/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.
1876565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688