TATOOMista
Processo 200.013.610
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
GELATINA PARA ALIMENTOS; COMPOTAS; GELÉIAS DE FRUTAS; FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; GELATINAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO FERRO RICCI
Dados do processo
Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
06/11/2001
Vigência até
06/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2020 a 06/11/2021
com multa até 06/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1876 | — | 565 | CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688