HERMESNominativa
Processo 200.013.955
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoset/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 34Tabaco
ARTIGOS PARA FUMANTES, EXCETO DE METAL PRECIOSO.;
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
09/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
25/09/2001
Vigência até
25/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2020 a 25/09/2021
com multa até 25/03/2022
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2604 | 01/12/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2575 | 12/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604