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RODAGASNominativa

Processo 200.014.161

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

bielas para veículos terrestres, exceto parte de motores, caixas de engrenagem para veículos terrestres, circuitos hidráulicos para veículos, conversor de torque para veículos terrestres, correntes de comando para veículos terrestres, correntes de transmissão para veículos terrestres, eixos de transmissão para veículos terrestres (mancais), eixos para veículos, engrenagem de redução para veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, máquinas motrizes para veículos terrestres (motores), mecanismo de transmissões para veículos terrestres, mecanismos de propulsão para veículos terrestres, motores a jato para veículos terrestres, motores de ciclos, motores de tração, motores para veículos terrestres, rolamentos de cilindros para veículos, turbinas para veículos terrestres.

Titular
  • RODAGÁS DO BRASIL- SISTEMAS A GÁS LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2080990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556