MCMIXXXII PP PORTFOLIOMista
Processo 200.014.498
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoset/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM,A SABER, ARTIGOS DE COURO INCLUIDOS NESTA CLASSE: CINTOS E CALÇADOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.2526.7.127.5.1
Titular
- RMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI · RJ/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
18/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
25/09/2001
Vigência até
25/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2020 a 25/09/2021
com multa até 25/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676