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PRADAMista

Processo 200.014.641

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

ALÇAS DE VALISE E MALAS DE VIAGEM; BANDOLEIRAS [CORREIAS USADAS A TIRACOLO]; BAÚS [MALAS]; BOLSAS; BOLSAS DE CAÇA; BOLSAS DE SENHORA; BOLSAS EM MALHAS; CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS [ARTIGO DE VIAGEM]; CAIXAS DE COURO OU EM CARTÃO COURO [ARTIGO DE VIAGEM]; CAPAS DE GUARDA-CHUVA; CAPAS PARA GUARDA-CHUVAS; CARTEIRAS DE DINHEIRO; CARTEIRAS; COURO PARA FORMAR SAPATOS; ESTOJO DE COSMÉTICOS [NECESSAIRE]; ESTOJOS DE VIAGEM [ARTIGOS DE COURO]; FITAS DE CHAPÉUS [FITAS EM COURO]; FORROS DE COURO PARA SAPATOS; GUARDA-CHUVAS; MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; MALETAS PARA DOCUMENTOS [ARTIGO DE VIAGEM]; MOCHILAS; MOCHILAS [BORNAIS]; MOCHILAS ESCOLARES, PASTA PARA PAPÉIS [ARTIGO DE VIAGEM]; PASTAS PARA ESTUDANTES; PORTA-CARTAS; SACOS DE PRAIA; SACOLAS DE COMPRAS; SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS; SACOLAS DE COURO [BOLSAS] PARA VIAGEM; SACOLAS ESCOLARES; SACOS EM COURO PARA FERRAMENTAS [ARTIGO DE VIAGEM]; SACOS PARA TRANSPORTAR BEBÊS; VALISES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C.

Dados do processo

Depósito
25/09/2001
há 25 anos
Concessão
25/09/2001
Vigência até
25/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2030 a 25/09/2031
com multa até 25/03/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2349 em 12/01/2016, por se tratar de petição digitada incorretamente como prorrogação e vinculada ao registro nº 200014641 incorretamente. Trata-se de apresentação de documentos de prioridade referente ao processo nº 831048824.
234912/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 18110027695, de 20/07/2011.
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815565CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639