DURAMAXMista
Processo 200.015.117
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
componentes de navios e barcos; notadamente: buchas para leme; caixas de gaxeta; resfriadores de quilha; pára-choques de cais; defensas para navios; absorventes de impacto; pára-choques de rebocador; placas empurradoras articuladas; sistemas de vedação de eixo de hélice; convés e seus acessórios, não incluídos em outras classes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- DURAMAX MARINE, L.L.C. · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | sede corrigida |
| 2133 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2000 | — | 565 | CED.- JOHNSONITE INC. |
| 1921 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577