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BLACK & DECKERMista

Processo 200.015.257

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos domésticos, a saber, ferro a vapor, ferro a seco, grill elétrico e aparelhos elétricos para fazer waffles, sanduicheiras, cafeteiras, torradeiras, minifornos, secadores de cabelo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.1
Titular
  • THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2121990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 719703 · 05/11/1984

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554