BLACK & DECKERMista
Processo 200.015.257
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
aparelhos domésticos, a saber, ferro a vapor, ferro a seco, grill elétrico e aparelhos elétricos para fazer waffles, sanduicheiras, cafeteiras, torradeiras, minifornos, secadores de cabelo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.3.1
Titular
- THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
27/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 719703 · 05/11/1984
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554