VUITTONNominativa
Processo 200.015.729
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
malas, valises, bolsas de viagem, conjunto/kit de viagem, bolsas do vestuário para viagem, frasqueiras, mochilas, bolsas de mão, bolsas de praia, bolsas de alça, pastas para documento, pastas, pochetes, carteiras de bolso, bolsas, porta cartões, porta talão de cheques, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas.
Titular
- LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
06/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2122 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569