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LOUIS VUITTONNominativa

Processo 200.015.796

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

malas, valises, bolsas de viagem, conjunto/kit de viagem, bolsas do vestuário para viagem, frasqueiras, mochilas, bolsas de mão, bolsas de praia, bolsas de alça, pastas para documento, pastas, pochetes, carteiras de bolso, bolsas, porta cartões, porta talão de cheques, guarda-chuvas, guarda-sóis, sombrinhas, bengalas.

Titular
  • LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
04/09/2010
há 16 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242313/06/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567O item "CHAVEIROS" foi excluído, devido ao desdobramento do registro, por não estar protegido pelo registro (Classe Nacional 14.30), conforme publicado na RPI 1703 em 02/09/2003.
2122990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569