COCA-COLAMista
Processo 200.016.008
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
ARTIGOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS TAIS COMO DISPENSADORES DE DOCES; DESCANSOS (FEITOS DE PLÁSTICO), CERÂMICA E OUTROS MATERIAS COBERTOS NESTA CLASSE); UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; DISPENSADORES DE PIPOCA; LOUÇA RASA EM GERAL; PRATOS, CHÍCARAS E TIGELAS ( FEITOS DE PAPEL, PLÁSTICO, LOUÇA DE BARRO E OUTROS MATERIAIS COBERTOS NESTA CLASSE); GRELHAS PARA ASSAR ( NÃO ELÉTRICAS).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2030 a 20/11/2031
com multa até 20/05/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649