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A ALSCOMista

Processo 200.016.180

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens

TOALHEIROS (DISPENSADORES, METÁLICOS), PARA TOALHAS DE TECIDOS E/OU PAPEL;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.11.127.5.1
Titular
  • ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2030 a 20/11/2031
com multa até 20/05/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656