HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COCA-COLAMista

Processo 200.016.490

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2022
  6. Registro concedidoabr/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

PLACAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; LETREIROS( EXCETO OS DESTINADOS À SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA), INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ESTATUETAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
224117/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1889560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671