FIBERMARKNominativa
Processo 200.016.792
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidonov/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
PAPEL DE ISOLAMENTO ELÉTRICO; PAPEL DE SEPARADOR DE BATERIA; FITA ADESIVA PARA TRABALHO INDUSTRIAL E COMERCIAL, EXCETO PARA MEDICINA, PAPELARIA E USO DOMÉSTICO; FITA SENSÍVEL À PRESSÃO [ISOLANTE].;
Titular
- FIBERMARK NORTH AMERICA, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
27/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2020 a 27/11/2021
com multa até 27/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2049 | — | 565 | CED. FIBERMARK, INC. |
| 2039 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2038 | — | 796 | RPI, 2028 DE 17/11/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
US · 75 / 247432 - · 25/02/1997
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688