PARANASAMista
Processo 200.016.989
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de arquitetura e engenharia.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.11.1
Titular
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A. · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ofício SJMG-23ª VARA 40/2021. Processo nº 1061770-23.2021.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.010480/2021-21. |
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2130 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2103 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653