L.L. BEANNominativa
Processo 200.017.233
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidodez/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
BOLSAS, MALAS, MALETAS, MOCHILAS;
Titular
- L L BEAN INC · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
26/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2030 a 04/12/2031
com multa até 04/06/2032
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | CONFORME ART.133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631