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PARÔMista

Processo 200.017.527

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

bolas de jogo, botas com patins,brinquedos de pelúcia,caneleiras,artigos desportivos,conjunto de botas com patins, cotoveleiras, artigos esportivos, joelheiras, artigos desportivos, luvas de beisebol, luvas de boxe, luvas de golfe, patins para gelo e tênis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.7.126.1.1
Titular
  • FARAONE CALÇADOS LTDA · SC/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2002590ANOTADA A PENDÊNCIA DA INCORPORAÇÃO DA MARCA AO ACERVO DE BENS QUE COMPÕEM A MASSA FALIDA DA EMPRESA "LA MONELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA", (PROC. Nº 062010011830), EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO OFÍCIO JUDICIAL DE FL. 21 E ÍTEM 12.3 DA DECISÃO DE FL. 29, DO INPI Nº 52400003972/05.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632