EURO-CENTERMista
Processo 200.017.748
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
SERVIÇOS RELATIVOS À PROVISÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO, CONSULTORIA LEGAL EM RELAÇÃO A SITUAÇÕES CONCEPTÍVEIS QUE PODEM OCORRER DURANTE UMA VIAGEM, SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PRINCIPALMENTE RESERVAS DE PASSAGENS PARA ALOJAMENTO TEMPORÁRIO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.13.127.5.1
Titular
- EURO-CENTER HOLDING A/S. · DK
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2692 | 09/08/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2295 | 30/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1848 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692