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STORMIK WEARMista

Processo 200.017.780

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

CARTEIRAS, MOCHILAS, BOLSAS, POCHETES, NECESSAIRES, GUARDA-CHUVA, SOMBRINHAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • GUILHERME ZANATTA LOUREIRO · RJ/BR
Procurador
ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2049565CED.1 - CORAL BALLI - 2002 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
1889565CED. ATOL DAS ROCAS MAGAZINE LTDA

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692