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JACUZZIMista

Processo 200.017.829

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

APARELHOS DE REGULAGEM E SEGURANÇA PARA APARELHOS DE ÁGUA. SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DE REDES HIDRÁULICAS.APARELHOS DE FILTRGEM DE ÁGUA DE PISCINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JACUZZI, INC. · US
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
261409/02/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência de endereço existente entre o cadastro do INPI e o endereço que consta na petição e Procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas celebrado entre JACUZZI INC e JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de devedoras pignoratícias, e CORTLAND CAPITAL MARKET SERVICES LLC, na qualidade de agente administrativo. Contrato datado em 03 de julho de 2013.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680