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HY-ROSMista

Processo 200.017.918

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração

GRAMPOS, SUPORTES E SUPORTES DE MONTAGEM PRINCIPALMENTE DE PLÁSTICO PARA CANOS, TUBOS, MANGUEIRAS, CABOS, INTERRUPTORES, CAIXA DE LUZ, MÁQUINAS E COMPONENTES HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS DE MÁQUINAS E PEÇAS PARA TAIS GRAMPOS E SUPORTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HYDAC ACCESSORIES GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
06/08/2002
Vigência até
06/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2031 a 06/08/2032
com multa até 06/02/2033
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669