BLASTOISENominativa
Processo 200.017.934
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
CARTUCHOS CONTENDO SOFTWARE DE JOGOS DE COMPUTADOR; EQUIPAMENTOS DE JOGOS ELETRÔNICOS PARA JOGAR JOGOS DE VÍDEO; CARTUCHOS CONTENDO PROGRAMAS DE JOGOS ELETRÔNICOS; CARTUCHOS DE JOGOS DE VÍDEO; CARTUCHOS CONTENDO SOFTWARE DE JOGOS DE VÍIDEO; SISTEMAS DE JOGOS DE VÍDEO; HARDWARE DE JOGOS DE VÍDEO; ACESSÓRIOS DE JOGOS DE VÍDEO.;
Titular
- NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
19/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. |
| 2295 | 30/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
US · 75469376 · 17/04/1998
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653