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AGROMARAUNominativa

Processo 200.018.221

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidodez/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos e dispositivos para refrigerar, aquecer, iluminar, distribuir água e alimentos para animais.

Titular
  • GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. · RS/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2189795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2179 DE 09/10/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
2189990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851