I BESTMista
Processo 200.018.680
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidodez/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA E EXPOSIÇÃO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.13.526.2.126.7.2527.5.12
Titular
- IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Dados do processo
Depósito
26/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2556 | 31/12/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2332 | 15/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590