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SOFTCAPSNominativa

Processo 200.019.384

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ADOÇANTES ARTIFICIAIS.;

Titular
  • COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Laura Maria do Val Lanari

Dados do processo

Depósito
17/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2031 a 28/05/2032
com multa até 28/11/2032
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA e nomeado novo representante Laura Maria do Val Lanari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863