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GARANTIA DE QUALIDADE M MARTINSMista

Processo 200.019.813

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS, ARGOLAS DE GUARDANAPOS, BACIAS PARA LAVAR ROUPAS, BACIAS, BAIXELAS, BALDES, BALDES PARA GELOS, BANDEJAS, BATEDEIRAS NÃO ELÉTRICAS, BEBEDOUROS NÃO ELÉTRICOS, CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, CALDEIRÕES, CANECAS, CAPAS DE TÁBUAS DE PASSAR ROUPAS, CESTAS DE PÃO, BULES DE CHÁ, CHALEIRAS, COADORES DE CHÁ/CAFÉ, COLHER PARA MEXER OS ALIMENTOS, CONCHAS DE SOPA PARA COZINHA, COPOS DE PAPEL E PLÁSTICO, COPOS PARA BEBER, CORTADOR DE MASSAS, FRIGIDEIRAS, GARRAFAS TÉRMICAS, LIXEIRAS, PALITEIROS, PANELAS, PORCELANAS, PORTA-GUARDANAPO, PORTA-PAPEL HIGIÊNICO, PORTA-SABONETE, POTES, PRATOS DE PAPEL, PREGADOR DE ROUPA, RECIPIENTE DE VIDRO, RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS/BEBIDAS, ROLOS DE MASSAS, SABONETEIRAS, SALADEIRAS, SALEIROS, TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHAS, TÁBUAS DE PÃO, TAÇAS DE FRUTAS, TAMPAS DE POTE, TAMPAS DE TRAVESSAS, TIGELAS DE VIDRO, TORTAS (ESPÁTULAS PARA-), TRAVESSAS PARA LEGUMES, VARAL PARA ROUPAS, VIDROS [RECIPIENTES].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.126.1.1
Titular
  • MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
10/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2031 a 04/06/2032
com multa até 04/12/2032
Última publicação
revista 2684
publicada em 14/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/06/2022 · revista nº 2684