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SPEEDOMista

Processo 200.020.498

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

alças de valises ou malas de viagem; bastões para alpinismo; argolas de guarda-chuva; armações para guarda-chuva e guarda-sóis; armações de sacolas de mão; bastões de alpinista; baús (malas); bengalas; cabos para bengalas; bolsas; armações para bolsas; bolsas de caça; bolsas de senhora (bolsas de mão); bolsas de viagem; bolsas em malhas, exceto em metal precioso; cabos de guarda-chuvas; cabos de bengalas; forros de couro para calçados; capas de guarda-chuva; capas para guarda-chuvas; carteiras de dinheiro; carteiras, exceto de metal precioso; correias para patins; sacolas de couro para embalagens (bolsas); estojos de cosméticos (nécessaire); estojos de viagem (artigos de couro); estojos de couro ou em cartão-couro; varetas guarda-chuva ou guarda-sol; guarda-chuvas; guarda-sol (barracas de praia); malas de roupas para viagem; malas de viagem; alças de malas de viagem; maletas para documentos; mochilas; mochilas (bornais); mochilas escolares; mochilas escolares; mochilas tipo saco; pasta para papéis; pastas para estudantes; paus de guarda-chuva; pochet; porta-cartas; porta patins; porta tênis; sacos de praia; malas de roupas para viagem; sacolas de compras; sacolas escolares; sacos d

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.4
Titular
  • MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados
279713/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853