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VOTOMASSANominativa

Processo 200.020.625

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos

PERFURAÇÃO DE POÇOS; SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

Titular
  • COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU · MG/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
11/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/06/2031 a 04/06/2032
com multa até 04/12/2032
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875